A Lei 9.307/96 exige capacidade civil e a confiança das partes. Somamos exigências de ofício, e as métricas abertas da câmara ficam no relatório de neutralidade.
A designação chega por e-mail antes de qualquer acesso ao caso. Havendo impedimento ou suspeição (Lei 9.307/96, art. 14), você responde a esse e-mail e a secretaria redistribui — as duas partes recebem seu nome no mesmo momento e também podem recusá-lo. Omitir impedimento anula a sentença e encerra o credenciamento.
Analisamos em até 5 dias úteis. Se aprovado, você faz um caso-piloto acompanhado antes de receber a primeira fila.
A secretaria da câmara analisa em até 5 dias úteis e responde por e-mail. Enquanto isso, vale conhecer a fila real de casos e o relatório de neutralidade.